DECRETO Nº 59.975, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza o cidadão brasileiro Olímpio De Villa a pesquisar fluorita no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olímpio De Villa a pesquisar fluorita em terrenos devolutos, no lote colonial número setenta e nove (79); da linha Ribeirão da Areia, entre tal linha e os lotes da linha caipora, distrito de Azambuja, município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, numa área de vinte e sete hectares e vinte ares (27,20ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a hum mil duzentos e doze metros (1.212m), no rumo verdadeiro de trinta e um graus e vinte e oito minutos nordeste (31º28’ NE) da barra do arroio da Paca na margem esquerda do ribeirão da Areia e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e quarenta metros (340m), norte (N); oitocentos metros (800m), este (E).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300), e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau