DECRETO Nº 59.979, de 10 de Janeiro de 1697.

Retifica o art. 1º do Decreto número 29.384, de 26 de março de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I , da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do decreto número vinte e nove mil trezentos e oitenta e quatro (29.384), de vinte e seis (26) de março de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado a Companhia Agrícola de Minas Gerais S.A. -CAMIG a lavrar apatita e associados no lugar denominado Barreiro, distrito e município de Araxá, no Estado de Minas Gerais, numa área de oitocentos e setenta e oito hectares (878 há), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na extremidade sul (s) do prédio balneário de Araxá e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (387,50m) sul (S);duzentos e quarenta  e dois metros e cinco centímetros (242,05m), leste (E); quinhentos e setenta e cinco metros (575m), sessenta graus nordeste (60º NE);oitocentos e sessenta metros (860m), leste (E); dois mil quinhentos e cinqüenta metros (2.550m), sul (S); dois mil e seiscentos metros (2.600m), oeste (W); duzentos e cinqüenta metros (250m), sul (S); mil e cem metros (1.100m), oeste (W); mil e novecentos metros (1.900m), norte (N); mil metros (1.000m), norte (N);mil e cem metros (1.100m), leste (E). Esta autorização é autorizada mediante as condições constante do parágrafo único do art.28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33,34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.

Art. 2º A presente retificação de decreto não fica ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de Janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castelo Branco

Mauro Thibau