DECRETO Nº 59.980, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 48.697, de 4 de agôsto de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária á construção do açude público “Jatobá”, no município de Patos, Estados da Paraiba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso, I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificação pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 48.697, de 4 de agôsto de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contrais as Sêcas, da área de terreno com 8.111.500m² (oito milhões cento e onze mil e quinhentos metros quadrados), representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da viação e Obras Públicas, necessárias á contração do açude público “Jatobá”, no município de Patos, Estado da Paraíba, cujos projetos e orçamentos foram aprovados pela Portaria Ministerial nº 551, de 1º de setembro de 1952.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora