DECRETO Nº 59.984, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza o cidadão brasileiro Eurípedes Silva a pesquisar água mineral no município de Itamonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eurípedes Silva a pesquisar água mineral em terrenos em comum, de sua propriedade e outros no lugar denominado Engenho de Serra, distrito e município de Itamonte, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares (2 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a cento e sessenta metros (160 m), no rumo magnético de oitenta e um graus sudeste (81º SE), da barra do Córrego Mata Virgem no rio Taquari e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dez metros (110 m), oitenta e dois graus e trinta minuto nordeste (82º 30’ NE); cento e oitenta e um metros e oitenta e dois centímetros (181,82 m), sete graus e vinte e cinco minuto sudeste (7º 25’ SE).
Parágrafo único A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau