DECRETO Nº 59.988, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza o cidadão brasileiro Onofre Alves Generoso a Pesquisar Pedras semi-preciosas, no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreto:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Onofre Alves Generoso a pesquisar pedras semi-preciosas, em terrenos devolutos ocupados pelo requerente no lugar denominado Córrego Riacho Fundo ou Jabuti, distrito de São Geraldo do Baixio, município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares cinqüenta e quatro ares e dezoito centiares (36,5418ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a novecentos e cinqüenta e um metros (951m), no rumo este (E) - oeste (W), da confluência dos Córregos “Riacho Fundo” ou “Jabuti” e Turmalina e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: seiscentos e nove metros (609m), quatorze graus e quinze minutos nordeste (14º15’ NE); seiscentos e seis metros (606m), oeste (W) - este (E); seiscentos e nove metros (609m), quatorze graus e quinze minutos sudoeste (14º15’ SW); seiscentos e seis metros (606m), este (E) - oeste (W).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1955, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cruzeiros (Cr$370) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau