decreto nº 59.989, de 10 de janeiro de 1967.
Autoriza o cidadão brasileiro Orlando Regis Schuler Villarôco a pesquisar calcário no município de Alhandra, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Orlando Regis Schuler Villarôco a pesquisar calcário em terreno de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Santa Alexandrina, distrito e município de Alhandra, Estado da Paraíba, numa área de duzentos e dezenove hectares, trinta e nove ares e dez centiares (219,3910ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e noventa e três metros e cinqüenta centímetros (193,50m) no rumo magnético de vinte e sete graus nordeste (27ºNE) do marco quilométrico numero centro e treze (K113) da Rodovia BR-101 - Recife - João Pessoa e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (445,50m), vinte e nove graus e trinta minutos nordeste (29º30’NE); mil novecentos e vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros (1.924,50m).quarenta e dois graus quarenta e cinco minutos nordeste (42º45’NE); quatrocentos e vinte metros (420m), trinta e oito graus noroeste (38ºNW); trezentos e quarenta e dois metros (342metros), quarenta graus e trinta minutos noroeste (40º30’NW); duzentos e dezenove metros (219m), trinta e quatro graus e quinze minutos noroeste (34º15’NW); mil duzentos e quinze metros (1,215m), cinqüenta graus sudoeste (50ºSW); cento e seis metros e cinqüenta centímetros (106,50m), três graus sudoeste (3ºSE); trezentos e seis metros (306m); quatorze graus sudoeste (14ºSW); novecentos e trinta e três metros (933m), trinta e um graus e quinze minutos sudoeste (31º15’SW). O último lado da poligonal é o alinhamento retilíneo, compreendido entre a extremidade do penúltimo lado acima descrito e o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.200) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,10 de janeiro de 1967; 146º da independência e 79º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau