decreto nº 59.990, de 10 de janeiro de 1967.

Autoriza o cidadão brasileiro Urias Soares de Moraes a pesquisar águas mineral, no município de Fortaleza de Minas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Urias Soares de Moraes a pesquisar águas mineral em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fernando Pais ou fábrica, distrito e município de Fortaleza de Minas, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e dois hectares e cinqüenta e três ares (32,53ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência do córrego Passa Sete no rio Santana e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta e cinco metros (535m), dez graus sudoeste (10º SW); trezentos e quarenta e sete metros (347m), quatorze graus e quarenta e cinco minutos sudeste (14º45’ SE); trezentos e setenta e sete metros (377m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE); duzentos e cinqüenta metros (250m), quatorze graus e quarenta e cinco minutos nordeste (14º45’ NE); trezentos metros (300m), sessenta e nove graus noroeste (69º NW); quatrocentos e vinte metros (420m), vinte e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (21º45’ NE); seiscentos e quarenta metros (640m), quarenta e quatro graus e quinze minutos nordeste (44º15’ NE); cento e setenta e sete metros (177m), cinqüenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste ( 56º45’ NW). O último lado da poligonal é o alinhamento retilíneo que une a extremidade do penúltimo lado acima descrito ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$330) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogaram-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau