DECRETO Nº 59.992, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.
Renova o Decreto nº 53.440, de 20 de janeiro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Irineu Alves de Macedo Soares, pelo decreto número cinquenta e três mil quatrocentos e quarenta (53.440), de vinte (20) de janeiro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), para pesquisar minério de ouro no distrito e município de Dianópolis, no Estado de Goiás.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.880) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau