DECRETO Nº 59.993, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.

Autoriza a Mineração Retiro do Sapecado Ltda. a pesquisar minério de manganês no município de Brotas de Macaúbas, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Mineração Retiro do Sapecado Ltda. a pesquisar minério de manganês, em terrenos de propriedade de Virgílio Rosa da Paixão e outros no lugar denominado Bôca da Baixa, distrito de Ouricuri do Ouro, município de Brotas de Macaúbas, Estado da Bahia, numa área de nove hectares oito ares e quarenta e oito centiares (9,0848 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil seiscentos e sessenta metros (2.660m), no rumo magnético de trinta e oito graus quarenta minutos sudeste (38º40’SE), da casa de Francisco Felix Falcão, no povoado Santa Cruz e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quarenta e quatro metros (544m), oito graus quarenta e cinco minutos noroeste (8º45’NW); cento e sessenta e sete metros (167m), oitenta e um graus quinze minutos nordeste (81º15’NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. castello branco

Mauro Thibau