DECRETO Nº 59.994, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza o cidadão brasileiro Domingos Cardoso da Mata a pesquisar minério de tungstênio no município de Guabiruba, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Domingos Cardoso da Mata a pesquisar minério de tungstênio em terrenos devolutos no lugar denominado Lageado Alto, distrito e município de Guabiruba, Estado de Santa Catarina, numa área de quatrocentos e setenta e três hectares e setenta e seis ares (473,76ha), delimitada por um decágono mistilíneo, que tem um vértice na confluência do Ribeirão Carneiro Branco com o Rio das Águas Cristalinas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e quarenta metros (540m), sessenta e dois graus e quarenta minutos sudeste (62º40’SE); um mil duzentos e quarenta metros (1.240m), nove graus sudeste (9ºSE); um mil setecentos e sessenta metros (1.760m), quarenta e seis graus sudeste (46ºSE); um mil cento e quinze metros (1.115m), cinco graus e trinta minutos sudeste (5º30’SE); um mil e quinze metros (1.015m), setenta e um graus e trinta minutos noroeste (71º20’NW); dois mil quatrocentos e noventa metros (2.490m), vinte e nove graus e cinqüenta minutos noroeste (29º50’NW); um mil cento e cinqüenta e cinco metros (1.155m), setenta e seis graus e vinte minutos noroeste (76º20’NW); duzentos metros (200m), quarenta e três graus e trinta e seis minutos noroeste (43º36’NW); cento e cinqüenta metros (150m), vinte e um graus e dez minutos noroeste (21º10’NW); o décimo (10º) lado é constituído pela margem direita do Rio das Águas Cristalinas, na extremidade do nono (9º) lado descrito ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatro mil setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.740) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau