DECRETO Nº 59.995, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.

Autoriza o cidadão brasileiro Romeu Policelli a pesquisar bauxita e argila no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Romeu Policelli a pesquisar bauxita e argila em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Córrego do Meio, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare vinte e seis centiares e trinta e um ares (1.2631 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e setenta e quatro metros (174m) no rumo magnético de oitenta e três graus e trinta minutos nordeste (83º30’NE), do canto nordeste (NE) da casa do senhor José Massa e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta e seis metros (136m), cinqüenta e nove graus nordeste (59ºNE); noventa e nove metros (99m), trinta e um graus sudeste (31ºSE); cento e dezenove metros (119m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59ºSW) o quarto e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do terceiro lado descrito vai ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. castello branco

Mauro Thibau