DECRETO Nº 59.996, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.

Renova o decreto nº 53.447, de 20 de janeiro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Maclovis Murilo Lopez, pelo decreto número cinqüenta e três mil quatrocentos e quarenta e sete (53.447), de 20 de janeiro de 1964, para pesquisar mica, no município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau