DECRETO Nº 59.997, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.

Renova o Decreto 53.602, de 25 de fevereiro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro José Pinto dos Santos, pelo Decreto nº 53.602, de 25 de fevereiro de 1964, para pesquisar quartzo e mica no município de Santa Maria do Suassui, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será via autentica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$540) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau