DECRETO Nº 60.001, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.

Renova o Decreto nº 47.395, de 10 de dezembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Emprêsa Industrial Gesso Mossoró S.A. pelo Decreto número quarenta e sete mil trezentos e noventa e cinco (47.395), de 10 de dezembro de 1959, para pesquisar gipsita, no lugar denominado Catolé, distrito e município de Porteiras, Estado do Ceará.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica desse decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau