DECRETO Nº 60.002, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza Minebra - Minérios Brasileiros S. A. - Mineração e Industrialização a pesquisar molibdenita no município de Itaberaba, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Minebra - Minérios Brasileiros S. A. - Mineração e Industrialização a pesquisar molibdenita em terrenos de propriedade de Alberto Pinheiro de Moraes no lugar denominado Fazenda Pedra D’Água, distrito e município de Itaberaba, Estado da Bahia, numa área de cento e oitenta hectares (180 ha), delimitada por um retângulo, que tem em vértice a quatrocentos e dez metros (410m), no rumo verdadeiro de quatorze graus dez minutos nordeste (14’10’NE), reservatório d’água existente na mesma Fazenda, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil metros (3.000 m), sul (S); seiscentos metros (600m), oeste (W).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa , que será uma via aut6entica deste decreto, pagará a taxa de hum mil e oitocentos cruzeiros (Cr$1.800) e será válido por dois (2) anos, a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau