DECRETO Nº 60.004, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.
Renova o decreto nº 2.153, de 22 de janeiro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Alfeno Teixeira Branco, pelo dec. número dois mil cento e cinqüenta e três (2.153), de vinte e dois (22) de janeiro de mil novecentos e sessenta e três (1963), para pesquisar minério de ferro e de manganês, no lugar denominado Fazenda Canal, distrito e município de Caiapônia, Estado de Goiás.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autentica dêste Decreto, pagará taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau