DECRETO Nº 60.005, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.
Renova o Decreto nº 53.217, de 12 de dezembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Luiz de Oliveira Sobrinho, pelo decreto número cinqüenta e três mil duzentos e dezessete (53.217), de doze (12) de dezembro de mil novecentos e sessenta e três (1963), para pesquisar minério de manganês, no município de Pequi, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica deste decreto, o qual está sujeito ao pagamento da taxa de trezentos cruzeiros (Cr$0300) e será transcrito no livro próprio de Registro das autorizações de pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau