DECRETO Nº 60.014, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.
Concede a Cimentos do Brasil S.A. - CIBRASA autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida a Cimentos do Brasil S.A. - CIBRASA, anteriormente denominada Pires Carneiro S.A., autorizada a funcionar como emprêsa de mineração pelo Decreto número quarenta e quatro mil e treze (44.013) de oito (8) de julho de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º do art. 61, do Decreto-lei nº 2.627 de 26 de setembro de 1940 e demais regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau