DECRETO Nº 60.015, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.

Concede a Tozzo & Companhia Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 1 da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida a Tozzo & Companhia Limitada, constituída por escritura de 31-XII-60, lavrada no Cartório de 2º Ofício de Notas da cidade de Piracicaba, arquivada sob nº 271.436, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, alterada pela escritura de 22.1.62, lavrada naquele mesmo Cartório, com sede na cidade de Piracicaba, autorização, para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º, do art. 61 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 e demais regulamento em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau