DECRETO Nº 60.017, DE 10 de JANEIRO DE 1967.

Autoriza o cidadão brasileiro João Henrique Biamchini de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Henrique Bianchini a pesquisar fluorita em terrenos devolutos no lugar denominado Rio Vermelho, distrito e município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, numa área de sessenta hectares (60ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e dezoito metros (118m), no rumo magnético de trinta e cinco graus e trinta minutos sudeste (35º30’SE), da barra do ribeirão da Raia na margem direita do rio Vermelho e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 metros), sessenta graus sudeste (60ºSE); um mil e quinhentos metros (1.500m), trinta graus nordeste (30ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no Livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau