DECRETO Nº 60.018, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.

Autoriza Mineração Mascote Ltda. a pesquisar amianto no Município de Itororó, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Mineração Mascote Ltda. a pesquisar amianto em terrenos de propriedade de Manoel Oliveira e sua mulher Alice Barreto Oliveira, no lugar denominado Fazenda Boa Vista, distrito e município de Itororó, Estado da Bahia, numa área de noventa e quatro hectares (94ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a oitocentos metros (800m), no rumo magnético de setenta e sete graus nordeste (77ºNE), do canto do prédio sede da Fazenda Boa Vista e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), dez graus noroeste (10ºW); quinhentos metros (500m), oitenta graus sudeste (80ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$940) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau