DECRETO Nº 60.019, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza o cidadão brasileiro João Henrique Bianchini a pesquisar flourita no município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos e têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Henrique Bianchini a pesquisar flourita em terrenos devolutos no lugar denominado Rio Vermelho, distrito e município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, numa área de sessenta hectares (60ha), delimitada por um retêngulo, que tem um vértice a cento e quatro metros (104m), no rumo magnético de oitenta e sete graus noroeste (87ºNW) da barra do ribeirão da Raia na margem direita do rio Vermelho e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), sessenta graus noroeste (60ºNW); mil e quinhentos metros (1.500m), trinta graus nordeste (30ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeito às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no Livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau