Decreto nº 60.020, de 10 de janeiro de 1967.
Autoriza o cidadão brasileiro Julio Bettoi Cardoso a pesquisar argila no município de Salesópolis, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Julio Bettoi Cardoso a pesquisar argila em terrenos de usa propriedade no lugar denominado Bairro do Serrote, distrito e município de Salesópolis, Estado de São Paulo num área de sete hectares e quarenta ares (7,40ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na ponte da Estrada Municipal para o Bairro do Remédio sôbre o Ribeirão da Cardosa e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta metros (50m), setenta e três graus e trinta e cinco minutos noroeste (73º35’NW); cento e dezessete metros e vinte centímetros (117,20 metros), cinqüenta graus e quinze minutos sudoeste (50º15’SW); trinta e oito metros e oitenta centímetros (38,80m), vinte graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (20º45’SW); duzentos e vinte e oito metros (228 metros), trinta e nove graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (39º55’SW); quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros (48,50m), setenta e seis graus e sete minutos sudoeste (76º07’SW); sessenta e seis metros e setenta e cinco centímetros (66,75m), setenta e dois graus e quarenta e três minutos noroeste (72º43’NW); cinqüenta e um metros (51m), trinta e quatro graus e cinqüenta e três minutos noroeste (34º53’NW); cento e trinta e oito metros (138m), setenta e cinco graus e trinta e três minutos sudoeste (75º33’SW); o nono lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do oitavo lado, com rumo magnético de sete graus e trinta minutos sudeste (7º30’SE), alcança a margem direita do rio Paraitinga; o décimo lado é o trecho da margem direita, do rio Paraitinga compreendido entre a extremidade do nono lado e a barra do Ribeirão da Cardosa; o décimo primeiro e último lado é o trecho do Ribeirão da Cardosa compreendido entre sua barra e o vértice inicial acima descrito.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau