Decreto nº 60.022, de 11 de Janeiro de 1967.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, e domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Isaac Eizler, de nacionalidade britânica, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 204/10.000 avos, do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 1.936, correspondente ao apartamento nº 604, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 8.935, de 1966.
Brasília, 11 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões