DECRETA Nº 60.023, DE 11 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza o cidadão brasileiro Ronaldo Diniz Cambraia a pesquisar calcário no município de Candeias, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ronaldo Diniz Cambraia a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda São Pedro, distrito e município de Candeias, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectare e vinte ares (4,20ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a setenta metros (70m), no rumo magnético de setenta e cinco graus nordeste (75ºNE), da confluência dos córregos Forno e Carrapato e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta metros (280m), este (E); cento e cinqüenta metros (150m), norte (N).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CasteLlo Branco
Mauro Thibau