Decreto nº 60.027, de 11 de Janeiro de 1967.
Concede a Neves Garcia & Cia. Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida a Neves Garcia e Cia. Ltda., constituída por contrato social de 6 de março de 1941, arquivado no DNRC sob o número cento e cinqüenta mil novecentos e setenta e nove (150.979), com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º do art. 61, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 e demais regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 11 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau