Decreto nº 60.029, de 11 de Janeiro de 1967.

Autoriza cidadão brasileiro João Vaz de Lima a pesquisar quartzo, feldspato e caulim no município de Socorro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Vaz de Lima a pesquisar quartzo, feldspato e caulim, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Bairro do Ribeirão de Meio, distrito e município de Socorro, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares quinhentos e vinte e nove ares e quatrocentos e noventa e oito centiares (2.529498ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e dezesseis metros e trinta centímetros (316,30 m) no rumo verdadeiro de oitenta e dois graus e quatro minutos sudoeste (82º04’ SW) da cachoeira do córrego denominado Córrego de Cima e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinqüenta e oito metros e dez centímetros (58,10 m), cinqüenta e cinco graus e trinta e um minutos sudeste (55º31’ SE); cento e noventa e sete metros (197m), sessenta e três graus nordeste (63º NE); oitenta e dois metros e sessenta centímetros (82,60m), quarenta graus quarenta e dois minutos noroeste (40º42’ NW); trinta e seis metros (36m), cinqüenta e quatro graus e quarenta e um minutos  noroeste (54º41’ NW); oitenta e quatro metros e trinta centímetros (84,30m), cinqüenta e cinco graus e nove minutos noroeste (55º09’ NW). sexto e último lado é o segmento retilíneo que une o quinto lado descrito ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização de pesquisa fica sujeitas às estipulações de Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castelo Branco

Mauro Thibau