Decreto nº 60.031, de 11 de janeiro de 1967.

Autoriza a emprêsa de mineração Esmeraldas de Conquista Ltda. a pesquisar córindon, no município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Esmeraldas de Conquista Ltda. a pesquisar córindon em terrenos devolutos no lugar denominado Lagedinho - Sítio da Jibóia, município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, num área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a setecentos e noventa metros (790metros), no rumo verdadeiro de oitenta graus nordeste (80º NE), do canto sudeste (SE) da casa de Gedeon Patrício Chaves e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), trinta e sete graus nordeste (37º NE); dois mil e quinhentos metros (2.500m), cinqüenta e três graus noroeste (53º NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de Janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castelo Branco

Mauro Thibau