Decreto nº 60.033, de 11 de Janeiro de 1967.

Concede à Pedreira Vigné Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Pedreira Vigné Ltda., constituída por instrumento Particular, de 14 de janeiro de 1964 alterado pelos Instrumentos Particulares de 27 de novembro de 1964, 28 de abril de 1965, 27 de janeiro de 1966 e 26 de maio de 1966, arquivados sob ns. 5.202, 5.263, 5.462 e 5.884, no Registro do Comércio da Comarca de Nova Iguaçu, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto autorização.

Brasília, 11 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castelo Branco

Mauro Thibau