decreto nº 60.036, de 11 de janeiro de 1967.

Autoriza o cidadão brasileiro José Sanches a pesquisar ouro e diamante, no município de Dom Joaquim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Sanches a pesquisar ouro e diamante, no leito e margens públicas do Rio do Peixe, no lugar denominado Bonito, distrito e município de Dom Joaquim, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares vinte ares e vinte e dois centiares (10.2022ha), delimitada por uma faixa com três mil quinhentos e dezoito metros (3.518m), de comprimento por vinte e nove (29m) metros de largura. O comprimento é contado pelo eixo médio do Rio do Peixe, com mil oitocentos e cinqüenta metros (1.850m) a juzante, e mil seiscentos e sessenta e oito metros (1.668m) a montante, distância contadas a partir da barra do Córrego do Pinho, contribuinte pela margem direita do Rio do Peixe. A largura é computada com quatorze metros e cinqüenta centímetros (14,50m) para cada lado do eixo médio do Rio do Peixe.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1967; 146º da independência e 79º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau