decreto nº 60.037, de 11 de janeiro de 1967.
Concede a Antônio Alves Gonçalves Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Antônio Alves Gonçalves Ltda., constituída por contrato social de vinte e cinco (25) de abril de mil novecentos e sessenta e seis (1966), com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º, do artigo 61, do Decreto-lei dois mil, seiscentos e vinte e sete (2.627), de 26 de setembro de 1940 e demais regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 11 de janeiro de 1967; 146º da independência e 79º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau