Decreto nº 60.038, de 11 de janeiro de 1967.

Concede à Materiais de Construção Santa Luzia Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e tendo em vista o que consta Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Materiais de Construção Santa Luzia Ltda., constituída por contrato social de 23 de junho de 1944 arquivado sob nº 163.975 do DNIC, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º do artigo 61, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 e demais regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 11 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau