DECRETO Nº 60.040, DE 11 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza o cidadão brasileiro Januário Lavio Filho a pesquisar granito no município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Januário Lavio Filho a pesquisar granito em terrenos de propriedade de Januário Lavio, no bairro de Itaquaciara, distrito e município de Itapecerica da Serra Estado de São Paulo, numa área de vinte e seis hectares e cinqüenta e um ares (26,51 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no alinhamento, lado norte (N), da estrada Morro Grande Itapecerica da Serra, a cinco metros (5m), no rumo magnético de setenta e quatro graus nordeste (74º NE); do entroncamento das Estradas da Pedreira e Morro Grande, esta acima citada, e os lados a partir do vértice considerados têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e oito metros (38m), vinte e oito graus sudeste (28º SE); quarenta e dois metros (42m), quarenta graus sudeste (40º SE); trinta metros (30m); cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE); cento e cinqüenta metros (150m); trinta e três graus nordeste (33º NE); novecentos e quarenta metros (940m), quarenta e três graus noroeste (43º NW); cem metros (100m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW); quarenta e dois metros (42m); sete graus sudoeste (7º SW); setenta e quatro metros (74m); cinqüenta graus sudoeste (50º SW); cento e trinta e dois metros (132m), oeste (W); cento e doze metros (112m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE); noventa e quatro metros (94m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE); quatrocentos e trinta e seis metros (436m), quarenta e oito graus sudeste (48º SE); o décimo terceiro (13º) lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do décimo segundo (12º) lado, com rumo magnético de quarenta graus sudeste (40º SE), alcança o alinhamento, lado norte (N), da Estrada para Morro Grande; o décimo quarto (14º) e último lado é o trecho, do alinhamento lado norte (N) da estrada Itapecerica - Morro Grande, compreendido entre a extremidade do décimo terceiro (13º) lado, descrito, e o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castelo Branco
Mauro Thibau