DECRETo Nº 60.043, DE 11 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza o cidadão brasileiro Valmor Manoel de Freitas a pesquisar calcário no município de Siderópolis, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único: Fica autorizado o cidadão brasileiro Valmor Manoel de Freitas a pesquisar calcário em terrenos de propriedade de Alvino Lorenson e outros no lugar denominado Mãe Luzia, distrito de Treviso, município de Siderópolis, Estado de Santa Catarina, numa área de trezentos e setenta e três hectares cinqüenta e três ares e quatro centiares (373,5304), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m), no rumo magnético de sessenta e seis graus nordeste (66º NE), da tôrre da Igreja Santo Isidoro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750 m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE); quinhentos e trinta metros (530 m), trinta e seis graus trinta minutos nordeste (36º 30’ NE); oitocentos metros (800 m), sessenta e nove graus sudeste (69º SE); setecentos e trinta metros (730 m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); hum mil e cinqüenta metros (1.050 m), setenta e dois graus sudeste (72º SE); novecentos e setenta e sete metros e noventa centímetros (977,90 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); trezentos e cinqüenta metros (350 m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE); seiscentos e oitenta metros (680 metros), vinte e um graus sudoeste (21º SW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW); duzentos e quarenta e nove metros (249 m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW); cento e sessenta metros (160 metros), vinte e dois graus nordeste (22º NE); quinhentos e quarenta e cinco metros (545 m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW); setenta e cinco metros (75 m),vinte e dois graus sudoeste (22º SW); duzentos e setenta metros (270 m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW); duzentos e quarenta e cinco metros (245 m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW); quatrocentos metros (400 m), sessenta e sete graus nordeste (67º NW); cento e trinta metros (130 m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); duzentos e setenta metros (270 m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW); quatrocentos e trinta metros (430 m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); seiscentos e vinte metros (620 m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW); cento e trinta metros (130 m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), sessenta e três graus noroeste (63º NW); o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do penúltimo lado acima descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$3.740) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau