DECRETO Nº 60.044, DE 11 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza a Paraná Comércio Administração S.A. a pesquisar calcário no município de Bocaiuva do Sul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Paraná Comércio Administração S.A. a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sumidouro, distrito de Tunas, município de Bocaiuva do Sul, Estado do Paraná, numa área de cento e trinta e três hectares e dez ares (133,10ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na barra do Córrego Sêco no Rio Sumidouro, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e cinqüenta metros (350m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE); quatrocentos metros (400m), oitenta graus sudoeste (80º SW); dois mil metros (2.000m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); quinhentos metros (500m), quarenta graus noroeste (40º NW); dois mil cento e noventa e sete metros (2.197m), quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45º30’ NE); trezentos e dez metros (310m), setenta graus e vinte minutos sudeste (70º20’ SE); o sétimo e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do sexto lado descrito alcança o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, na Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de um mil trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.340), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorização de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castelo Branco
Mauro Thibau