Decreto nº 60.045, de 11 de janeiro de 1967.
Concede à Rimauto - Rio Máquinas e Automóveis S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Rinauto - Rio Máquinas e Automóveis S.A., constituída por assembléia Geral de alteração e transformação, de 23 de novembro de 1964 arquivada sob nº 112.686, no D. N. R. C. alterada pelas assembléias extraordinárias realizadas em 6 de abril de 1965 e 28 de junho de 1965, arquivadas sob nºs 118.472 e 119.896 no D. N. R. C. em 8 de setembro de 1965, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 11 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau