Decreto nº 60.046, de 11 de janeiro de 1967.

Renova o Decreto nº 53.271, de 13 de dezembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, no têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro José Pedro Fonseca Filho, pelo decreto número cinqüenta e três mil duzentos setenta e um (53.271), de treze (13) de dezembro de mil novecentos e sessenta e três (1963), para pesquisar calcário no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau