Decreto nº 60.047, de 11 de janeiro de 1967.

Concede à Italsul Mineração Ltda., Autorização para funcionar, como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Italsul Mineração Ltda., constituída por contrato particular de 24 de fevereiro de 1965, alterado em 31 de agôsto de 1935, com sede na cidade do Rio de Janeiro Estado da Guanabara autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 11 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau