DECRETO Nº 60.053, DE 12 DE JANEIRO de 1967.
Abre, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de Cr$50.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a realização da 1ª Festa Nacional de Calçados e Feiras Agro-Industriais em Nôvo Hamburgo - Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 5.046, de 21 de junho de 1966, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar a Prefeitura de Nôvo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, nas despesas com a realização da 1ª Festa Nacional de Calçados e Feiras Agro-Industriais.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Paulo Egydio Martins