DECRETO Nº 60.058, DE 13 DE JANEIRO DE 1967.
Abre, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), para os fins que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e da autorização contida na Lei nº 4.853, de 25 de novembro de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do art. 93, do Regulamento do Código de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), destinado às despesas com a construção do aquartelamento do Regimento de Cavalaria de Guardas, e das residências de seus oficiais e sargentos de Brasília, com vigência em 2 (dois) exercícios financeiros consecutivos.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CastelLo Branco
Ademar de Queiroz
Octávio Bulhões