DECRETO Nº 60.060, DE 13 DE JANEIRO DE 1967.

Autoriza o funcionamento de cursos na Faculdade de Filosofia de Passo Fundo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista os elementos constantes do Processo 60.452-64, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Ciências Naturais e de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia de Passo Fundo, Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

h. castello branco

Raymundo Moniz de Aragão