DECRETO Nº 60.061, DE 13 DE JANEIRO DE 1967.

Concede reconhecimentos aos cursos que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e de acôrdo com o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Ciências Sociais, Matemática, Física e História Natural da Faculdade de Filosofia da Universidade Católica de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Moniz de Aragão