decreto nº 60.063, de 16 de janeiro de 1967.
Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - Abre o crédito suplementar de Cr$14.141.359, em refôrço a dotações orçamentárias do vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul - o crédito suplementar de Cr$14.141.359 (quatorze milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e cinqüenta e nove cruzeiros) em refôrço à dotação do orçamento vigente, com a seguinte discriminação:
| PODER JUDICIÁRIO |
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3.04.00 | - Justiça Eleitoral |
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20 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil |
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02.03 | - Substituições .................................................................................... | Cr$14.141.359 |
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será, automàticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castello branco
Carlos Medeiros Silva
Octavio Bulhões