decreto nº 60.064, de 16 de janeiro de 1967.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$4.318.946 (quatro milhões, trezentos e dezoito mil e novecentos e quarenta e seis cruzeiros), destinado ao Colégio Pedro II - Internato.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e usando da autorização contida no Artigo 13 da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, combinado com o disposto nos artigos 7º, item I, 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar na importância total de Cr$4.318.946 (quatro milhões, trezentos e dezoito mil, novecentos e quarenta e seis cruzeiros), como refôrço a dotações da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1966, sob a seguinte classificação:

 

 

Cr$

4.06.47

- Colégio Pedro II - Internato

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

04.00

- Iluminação etc .........................................................................................

3.899.598

09.00

- Serviços de Comunicações em geral ......................................................

419.348

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

h. castello branco

Octavio Bulhões

Raymundo Moniz de Aragão