decreto nº 60.064, de 16 de janeiro de 1967.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$4.318.946 (quatro milhões, trezentos e dezoito mil e novecentos e quarenta e seis cruzeiros), destinado ao Colégio Pedro II - Internato.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e usando da autorização contida no Artigo 13 da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, combinado com o disposto nos artigos 7º, item I, 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar na importância total de Cr$4.318.946 (quatro milhões, trezentos e dezoito mil, novecentos e quarenta e seis cruzeiros), como refôrço a dotações da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1966, sob a seguinte classificação:
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| Cr$ |
4.06.47 | - Colégio Pedro II - Internato |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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04.00 | - Iluminação etc ......................................................................................... | 3.899.598 |
09.00 | - Serviços de Comunicações em geral ...................................................... | 419.348 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castello branco
Octavio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão