DECRETO Nº 60.065, DE 16 DE JANEIRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$9.298.168 (nove milhões, duzentos e noventa e oito mil, cento e sessenta e oito cruzeiros), destinado ao Museu Nacional de Belas Artes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e usando da autorização contida no art. 13 da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, combinado com o disposto nos artigos 7º, item I, 42 e 43 da Lei nº 4.320, de março de 1964,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar na importância total de Cr$9.298.168 (nove milhões duzentos e noventa e oito mil, cento e sessenta e oito cruzeiros), como refôrço a dotação da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1966, sob a seguinte classificação:

 

 

Cr$

4.06.33

 - Museu Nacional de Belas Artes

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

 - Serviços de Terceiros

 

04.00

 - Iluminação etc.............................................................................................

9.200.000

09.00

 - Serviços de Comunicação em geral...........................................................

98.168

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões

Raymundo Moniz de Aragão