decreto nº 60.071, de 16 de janeiro de 1967.

Altera o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica alterado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, autarquia federal vinculada ao Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 58.721, de 27 de junho de 1966.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

h. castello branco

Severo Fagundes Gomes

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D. O. de 19-1-67.