decreto nº 60.072, de 16 de janeiro de 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Universidade Federal de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, imóveis destinados à abertura de uma avenida de acesso à Universidade e à construção do setor residencial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Universidade Federal de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, os terrenos abaixo mencionados:
Uma faixa de terra de oitenta (80) metros de largura, mais ou menos, confrontando ao Sul com a entrada principal da Cidade Universitária, ao Norte com a entrada estadual RS-3, do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, com ela testando, entre os quilômetros 9 e 10, demarcatórias da mesma estada e abrangendo os lotes e quadras, suas respectivas ruas e benfeitorias do loteamento denominado Vila Assunção, de propriedade dos irmãos Carlos, Ewaldo e Edmar Behr, Célia Machado ou Célia Azevedo Soares, e outros.
As quadras constantes da área acima citada têm a seguinte descrição:
Quadra 2, 8 lotes de 31 a 38; quadra 3, 9 lotes de 44 a 46 e de 56 a 61; quadra 7, 13 lotes de 159 a 161; quadra 13, 15 lotes de 293 a 307; quadra 14, 15 lotes de 308 a 322; quadra 20, 13 lotes de 474 a 486; quadra 21, 13 lotes de 487 a 496 e de 510 a 512; quadra 26, 16 lotes de 613 a 620 e de 627 a 634 e mais as quadras A, B, C, D, E, e F, com 36 lotes de 30 x 10m cada um, medindo tôda área 59.360 metros quadrados.
Art. 2º Destina-se a área em causa à abertura de uma avenida de acesso à Cidade Universitária e localização do setor residencial da Universidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, correndo as despesas a conta dos recursos próprios existente no orçamento vigente, consignado à Universidade.
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da independência e 79º da República.
h. castello branco
Raymundo Moniz de Aragão