decreto nº 60.073, de 16 de janeiro de 1967.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno que menciona, situado no Município de Votuporanga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 687, de 8.9.65, o Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, do terreno com 20 (vinte) metros de frente e área de 400m2 (quatrocentos metros quadrados), situado na rua São Paulo, esquina da rua Mato Grosso naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 55.070, de 1966;

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para a Agência Postal Telegráfica local.

Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

h. castello branco

Octavio Bulhões

Juarez Távora