decreto nº 60.075, de 16 de janeiro de 1967.
Fixa o número de vagas para a cota compulsória no Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16, da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965,
decreta:
Art. 1º São fixadas as seguintes vagas, no Ministério da Aeronáutica, para o ano de 1966:
Coronel Aviador .......................................................................................................................... | 9 |
Tenente-Coronel Aviador ........................................................................................................... | 9 |
Major Aviador ............................................................................................................................. | 11 |
Coronel Intendente ..................................................................................................................... | 2 |
Tenente-Coronel Intendente ....................................................................................................... | 2 |
Major Intendente ......................................................................................................................... | 5 |
Coronel Médico .......................................................................................................................... | 2 |
Tenente-Coronel Médico ............................................................................................................ | 2 |
Major Médico .............................................................................................................................. | 3 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da independência e 79º da República.
h. castello branco
Eduardo Gomes