decreto nº 60.075, de 16 de janeiro de 1967.

Fixa o número de vagas para a cota compulsória no Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16, da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965,

decreta:

Art. 1º São fixadas as seguintes vagas, no Ministério da Aeronáutica, para o ano de 1966:

Coronel Aviador ..........................................................................................................................

9

Tenente-Coronel Aviador ...........................................................................................................

9

Major Aviador .............................................................................................................................

11

Coronel Intendente .....................................................................................................................

2

Tenente-Coronel Intendente .......................................................................................................

2

Major Intendente .........................................................................................................................

5

Coronel Médico ..........................................................................................................................

2

Tenente-Coronel Médico ............................................................................................................

2

Major Médico ..............................................................................................................................

3

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da independência e 79º da República.

h. castello branco

Eduardo Gomes