DECRETO Nº 60.082, DE 17 DE JANEIRO DE 1967.
Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal ao Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 51.516, de 25 de junho de 1962, alterado pelo de nº 54.261, de 4 de setembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho, de 1960, e no Decreto nº 52.144, de 25 de junho de 1963,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, na parte referente à série de classes de Tecnologista, código f 1604 bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, a saber:
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Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este decreto ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 3º As vantagens financeiras deste decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1967, 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Gomes
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 20 de janeiro de 1967.